Todos caminhamos para lá…

Todos caminhamos para lá…
A propósito da celebração do dia do idoso, abri uma vez mais a Bíblia fixando-me no Salmo 71 que deixa a prece de um cidadão idoso quando reza: “Não me repudieis no tempo da velhice. Não me abandoneis quando me faltarem as forças… Agora na velhice e na decrepitude, não me abandones ó Deus…”
A súplica em forma de oração deste ancião, homens de fé, repete-se hoje numa sociedade laica, já não dirigida ao omnipotente mas à sociedade - família. Estado, agentes sociais… “não me abandoneis…”

Transmitir a Fé na Família

Transmitir a Fé na Família
Com o avanço do laicismo sucede, muitas vezes, que nos lares das nossas famílias cristãs já não se reza nem se fala dos valores da fé. Grande parte do país rompeu com a prática dos sacramentos e sente-se desconfortável se os filhos fazem alguma pergunta sobre religião. Os símbolos cristãos foram substituídos pelos ídolos da música e do desporto e a própria catequese é facilmente substituída por atividades extracurriculares. Não que dizer que os pais sejam contra a transmissão da fé, mas a verdade é que há uma grande demissão dos pais neste aspecto.

A IGREJA E A SUA RE-FORMA

ENSAIO
A IGREJA E A SUA RE-FORMA
O Papa Francisco recolocou no centro, com vigor e clareza, o imperativo exigente da reforma. Trata-se de voltar a despertar na Igreja, a todos os níveis e em todas as expressões, o impulso interior a assumir e os caminhos concretos a empreender, no aqui e agora, marcados pelo Espírito no quadrante da História, para se con-formar, pessoal e comunitariamente, à “forma” de Jesus, isto é, à substância e ao estilo da sua experiência, na medida em que estes expressam e comunicam o desígnio primitivo, e ainda in fieri, sobre o Homem e o cosmos.

É proibido proibir…

É proibido proibir…

Em França continua a ser ‘lei’ um tácito princípio que raramente não se exprime: é proibido proibir… Isso mesmo se verificou na questão do burquini, uma espécie de fato-de-banho feminino, que alguns autarcas de zonas balneares francesas do sul proibiram o uso, mas que o conselho de Estado não concedeu que fosse considerado motivo de proibição, pois ofendia a igualdade de direitos de todos os cidadãos – no caso as cidadãs – perante a lei geral francesa…

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